Cadastrar Situação da Criança
No Sistema de Controle Processual - SCP foi criada ferramenta específica para o cadastro e controle de criança/adolescente acolhidas e internadas. Este procedimento é realizado através do menu do SCP denominado 'Secretaria >> Processo >> Cadastro de Menor'. Através desta ferramenta é possível que a Unidade Jurisdicional realize um acompanhamento individualizado, automático e eletrônico das situações, condições e dos prazos específicos para cada caso em concreto.
Após efetuar o cadastro/atualização da situação da criança/adolescente nos sistemas do CNJ, quais sejam: Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas - CNCA e Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei - CNACL, o Tribunal de Justiça de Sergipe, através da Corregedoria e Coordenadoria da Infância e Juventude do TJSE, determina que tal cadastrado também seja efetuado no Sistema de Controle Processual - SCP pelas Unidades Jurisdicionais, inserindo nele o nº de Guia de Acolhimento/Desligamento, Internação/Desinternação gerado pelo sistema do CNJ. Assim, deverá ser alterado o cadastro da criança/adolescente do SCP toda vez que nos autos houver novas informações sobre o cumprimento da medida e demais documentos que comprovem a situação da criança/adolescente.
Legislação:
- Consolidação Normativa Judicial do TJSE, artigo 46.
- Instrução Normativa do CNJ nº 3/2009.
- Ofício Circular da Corregedoria- Geral sob nº 1294/2015.
- Ofício Circular da Corregedoria- Geral sob nº 1479/2015.
- Ofício Circular da Corregedoria- Geral sob nº 1483/2015.
- Ofício Circular da Corregedoria- Geral sob nº 1763/2015.
- Ofício Circular da Corregedoria- Geral sob nº 1963/2015.
- SEI Nº 0011452-50.2017.8.25.8825
Acessar o menu 'Secretaria >> Processo >> Cadastro de Menor' para cadastrar ou alterar o cadastro da Criança/Adolescente INTERNADA ou ACOLHIDA, incluindo o número da GUIA do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, tanto de Internação quanto de Acolhimento. Esse procedimento é realizado no momento da distribuição do processo/procedimento ou após o seu registro e distribuição, devendo ser cadastradas tantas quantos forem as Crianças/Adolescentes registrados nos autos. O SCP apresentará a seguinte tela:

Página: 'Secretaria >> Processo >> Cadastro de Menor'
O usuário deverá definir/selecionar/preencher as informações dos campos:
a) Condição da Criança/Adolescente - parametrizada de acordo com a Classe Processual para a geração do processo. Por exemplo: ‘Situação de Risco’ – quando se tratar de Classes Processuais elencadas para a Seção Cível da Infância e Juventude – ex: Medida de Proteção à Criança e Adolescente, ou Conflito com a Lei – quando se tratar de Classes elencadas na Seção Infracional da Infância e Juventude – ex: Processo de Apuração de Ato Infracional;
b) Medida Aplicada - parametrizada de acordo a condição da criança/adolescente:
c) Caráter da Medida Aplicada - se a condição da criança/adolescente foi definida de forma 'Provisória' ou por 'Sentença';
d) Local de Cumprimento da Medida – definição do local onde a criança/adolescente encontra-se Acolhido ou Internado, de acordo com o rol de Entidades listados na ferramenta do SPCV;
e) Data Inicial da Medida - preenchimento livre;
f) Data Final da Medida - preenchimento livre;
g) Motivo da Aplicação da Medida/Atendimento - parametrizada de acordo a condição da criança/adolescente. Se Ato Infracional – Seção Infracional ou Maus Tratos, Abandono Intelectual, Abandono Material, Abuso Sexual, Exploração de Trabalho Infantil, Maus Tratos ou Pobreza – Seção Cível;
h) Guia CNJ de Entrada - preenchimento livre pelo usuário, porém deve ser lançado o número da Guia gerada no cadastro do CNJ;
i) Guia CNJ de Saída - preenchimento livre pelo usuário, devendo ser lançado o número da guia do CNJ, caso não possua, deverá ser lançado o número do documento de desacolhimento ou desinternação;
j) Observação - preenchimento livre pelo usuário;
Ao finalizar o cadastro, o registro passará a compor o respectivo Relatório Gerencial, se em Situação de Risco, se em Conflito com a Lei.
2. DOS RELATÓRIOS DE CONTROLES DE ATIVIDADES
Outra mudança visível para os usuários consiste na criação de 02 novos Relatórios de Atividades:
Nos termos do ECA, o prazo máximo definido para o adolescente estar internado provisoriamente é de 45 (quarenta e cinco) dias. Por outro lado, a mesma lei define que, tanto para o acolhimento quanto para as medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação, as reavaliações deverão ser realizadas no máximo a cada 6 (seis) meses.

Página inicial do SCP
No módulo deste manual 'Serviço Interno I', estão inseridas as regras de entrada e saída de processos de qualquer relatório gerencial e atividade do SCP.
No link 'Atualizar Situação', presente na última coluna dos relatórios (ver figuras abaixo), se clicado, levará o usuário para a página de alteração 'Secretaria >> Processo >> Cadastro de Menor', a fim de que sejam feitas alterações ou atualizações no cadastro da criança/adolescente internado ou acolhido.

Relatório de Atividade: 'Adolescente Internado há mais de 45 Dias

Relatório de Atividade: 'Criança ou Adolescente Acolhido há mais 180 dias
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018
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